- 1 -Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) integra a Unidade flexível de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
- 2 -Atribuições da Divisão de Cultura e Turismo:
- a)promover ações no domínio da cultura;
- b)gerir as instalações e equipamentos culturais, propriedade ou a cargo do Município;
- c)prestar serviços de apoio ao turismo;
- d)dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais do concelho;
- e)cooperar com outras entidades e instituições com incidência no concelho nos domínios da cultura;
- f)proceder a estudos e à produção de indicadores estatísticos de suporte às tomadas de decisão do Executivo no domínio da cultura e do turismo.
- 2.1 -Estrutura interna da Divisão de Cultura e Turismo:
A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Turismo (SOFTUR), de Museus e Património (SOFMP) e de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SOFBAH.
- 2.1.1 -Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
Reporta -se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem as seguintes atribuições:
- a)Organizar ações de natureza cultural e de interesse turístico da autarquia;
- b)Prestar serviços de informação a turistas;
- c)Cooperar com os agentes culturais e turísticos do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e alíneas programáticas definidas pelo executivo;
- d)Proceder à recolha de dados e à elaboração do estudo e indicadores sobre a atividade turística no concelho;
- e)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorizando do património histórico, natural, imaterial, bibliográfico, arquivístico e urbanístico existente no município;
- f)Entregar, ao respetivo superior hierárquico, os documentos devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, bem como os processos devidamente organizados e instruídos, que careçam de ser submetidos a despacho do Presidente da Câmara ou a deliberação do órgão executivo;
- g)Auxiliar na execução das escalas de serviço dos equipamentos culturais e turísticos dependentes da Divisão de Cultura e Turismo;
- h)Organizar e atualizar toda a informação relativa a ordens de serviço, deliberações, editais, posturas, regulamentos, legislação, e demais elementos, que reportem a matérias da competência da Divisão de Cultura e Turismo;
- i)Zelar pelas instalações, equipamentos e materiais adstritos à Divisão de Cultura e Turismo.
- 2.1.2 -Subunidade orgânica flexível Turismo - SOFTUR:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
- a)Prestar serviços de informação e apoio a turistas;
- b)Cooperar com os agentes e entidades atuantes no concelho, no domínio do turismo, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e alíneas programáticas definidas pelo executivo;
- c)Gerir as instalações e equipamentos de apoio ao turismo da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- d)Proceder à recolha de dados e à elaboração do estudo e indicadores sobre a atividade turística no concelho.
- 2.1.3 -Subunidade orgânica flexível Museus e Património - SOFMP:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
- a)Gerir o funcionamento dos museus;
- b)Promover a investigação, caracterização, conservação e divulgação das coleções museológicas;
- c)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do município e, em particular, dos monumentos classificados da área do município;
- d)Promover o estudo e divulgação da cultura popular tradicional;
- e)Promover a publicação de documentos de interesse histórico-cultural;
- f)Gerir as instalações e equipamentos de apoio aos museus da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza.
- 2.1.4 -Subunidade orgânica flexível Bibliotecas e Arquivo Histórico - SOFBA:
Reporta -se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
- a)Gerir o funcionamento da biblioteca municipal, como serviço público, dinamizando -a como instrumento de desenvolvimento cultural;
- b)Gerir o funcionamento do arquivo histórico municipal;
- c)Proceder ao tratamento e arrumação da documentação existente e entrada;
- d)Manter adequados e atualizados os catálogos;
- e)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos de interesse histórico-cultural;
- f)Garantir a conservação de livros e documentos;
- g)Colaborar na fundamentação de propostas relativas à Toponímia, sempre que tal lhe for solicitado;
- h)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização cultural.
- i)gestão e manutenção do arquivo intermédio e dos arquivos municipais;
Artigo 10.º — Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024