- 1 -Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão Socioeducativa (DSE) integra a Unidade flexível de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
- 2 -Atribuições da Divisão Socioeducativa:
- a)Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais, desportivos e de solidariedade social do concelho;
- b)Promover ações no domínio da cultura, do desporto, da educação, da saúde e da segurança e apoio social;
- c)Gerir as instalações e equipamentos desportivos e de apoio social, propriedade ou a cargo do Município;
- d)Cooperar com outras entidades e instituições com incidência no concelho nos domínios do desporto, da educação e da segurança e apoio sociais;
- e)Prospetar oportunidades, financiamentos e patrocínios suscetíveis de beneficiar iniciativas da autarquia ou dos agentes desportivos e de solidariedade social do concelho;
- f)Gerir os transportes escolares e outros serviços de apoio à população escolar do concelho;
- g)Gerir o parque habitacional e imobiliário do município;
- h)Cooperar com outros serviços da autarquia no domínio da habitação social designadamente no levantamento e avaliação do grau de carência das famílias;
- i)Proceder a estudos e à produção de indicadores estatísticos de suporte às tomadas de decisão do Executivo no domínio do desporto, da educação, da saúde e da segurança e do apoio social;
- j)Coordenar a atividade das comissões consultivas da autarquia no domínio do desporto, da educação, da saúde e da segurança e do apoio social.
- 2.1 -Estrutura interna da Divisão Socioeducativa:
A Divisão Socioeducativa (DSE) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Cultura e Desporto (SOFCD), a de Socioeducativa (SOFSE), e com o nível de secção, a de Agrupamento de Escolas n.º 1(SOFAE1), a de Agrupamento de Escolas n.º 2(SOFAE2) e a de Agrupamento de Escolas n.º 3(SOFAE3).
- 2.1.1 -Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção- colocar funções na estrutura e mapa 2024
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Sócio Educativa e tem as seguintes atribuições:
- a)Acompanhar e programar o funcionamento dos equipamentos desportivos do concelho;
- b)Programação cultural;
- c)Intervenção cultural, animação e associativismo;
- d)Manter atualizado o registo das coletividades culturais do concelho;
- e)Estimular o associativismo e propor formas de apoio às atividades culturais realizadas por essas coletividades;
- f)Colaborar com outros serviços municipais na organização de festas, feiras ou outras manifestações de índole cultural;
- g)Realização do Carnaval Internacional de Elvas
- h)executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos órgãos municipais ou despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2.1.2 -Subunidade orgânica flexível Cultura e Desporto - SOFCD
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Socioeducativa e tem como atribuições:
- a)Organizar ações de natureza cultural e desportiva de iniciativa da autarquia;
- b)Gerir as instalações e os equipamentos culturais e desportivos da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- c)Cooperar com os agentes culturais e desportivos do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas.
- 2.1.3 -Subunidade orgânica flexível socioeducativa - SOFSE:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Socioeducativa e tem como atribuições:
- a)Gerir as instalações e os equipamentos sociais e educativos da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- b)Cooperar com os agentes e entidades atuantes no domínio social e da educação, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e as linhas programáticas definidas pelo executivo;
- c)Estabelecer e rentabilizar a rede e recursos destinados ao transporte escolar;
- d)Coordenar a atividade das cantinas do primeiro ciclo escolar e controlar a qualidade dos serviços prestados em colaboração, designadamente, com as autoridades sanitárias do concelho.
- 2.1.4 -Subunidade orgânica flexível agrupamento de escolas n.º 1 - SOFAE1:
- a)Cooperar com os agentes e entidades atuantes no domínio da educação, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e as linhas programáticas definidas pelo executivo;
- b)Desenvolver tarefas relacionadas com a atividade das cantinas do primeiro ciclo escolar e controlar a qualidade dos serviços prestados em colaboração, designadamente, com a SOFSE;
- c)Funções de natureza administrativa, relativas à assiduidade e férias, do pessoal não docente em colaboração, designadamente, com a SOFGFRH.
- d)Manutenção das instalações e dos equipamentos educativos da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza.
- 2.1.5 -Subunidade orgânica flexível agrupamento de escolas n.º 2 - SOFAE2:
- a)Cooperar com os agentes e entidades atuantes no domínio da educação, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e as linhas programáticas definidas pelo executivo;
- b)Desenvolver tarefas relacionadas com a atividade das cantinas do primeiro ciclo escolar e controlar a qualidade dos serviços prestados em colaboração, designadamente, com a SOFSE;
- c)Funções de natureza administrativa, relativas à assiduidade e férias, do pessoal não docente em colaboração, designadamente, com a SOFGFRH.
- d)Manutenção das instalações e dos equipamentos educativos da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza.
- 2.1.6 -Subunidade orgânica flexível agrupamento de escolas n.º 3 - SOFAE3:
- a)Cooperar com os agentes e entidades atuantes no domínio da educação, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e as linhas programáticas definidas pelo executivo;
- b)Desenvolver tarefas relacionadas com a atividade das cantinas do primeiro ciclo escolar e controlar a qualidade dos serviços prestados em colaboração, designadamente, com a SOFSE;
- c)Funções de natureza administrativa, relativas à assiduidade e férias, do pessoal não docente em colaboração, designadamente, com a SOFGFRH.
- d)Manutenção das instalações e dos equipamentos educativos da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza.
Artigo 9.º — Divisão Socioeducativa (DSE)
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024