Organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Elvas
Princípios
Delegação de competências
Normas de atuação e competências/funções comuns
Modelo organizativo
Assegurar a gestão da limpeza e varredura urbana dos espaços públicos da responsabilidade do Município, bem como assegurar a limpeza de terrenos públicos;
Acompanhar e fiscalizar os autos de transferência de competências com as Freguesias no âmbito da limpeza urbana, das vias e dos espaços públicos;
Coordenar a higiene, segurança e saúde no trabalho dos serviços municipais;
Acompanhar os resultados das análises de água de abastecimento público e águas residuais, efetuadas pela concessionária do serviço;
Proceder ao controlo da qualidade da água para abastecimento público em zonas não abrangidas pela concessão do serviço; e
Assegurar a conservação e manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
Fiscalizar e acompanhar as condições de efetiva execução das obras de quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização;
Verificar a conformidade das operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Verificar os livros de obra e da conformidade das descrições com o estado dos trabalhos;
Elaborar os autos de vistoria, autos de notícia ou participações e relatórios;
Realizar notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública, por motivo de obras;
Dar pareceres e calcular taxas para emissão de licenciamento de ocupação do espaço público ou de utilização pública para esplanadas ou apoio a atividades económicas e para emissão de licenciamento de publicidade de atividades económicas;
Analisar as pretensões e queixas relacionadas com a incomodidade devido a ruído e efetuar propostas de procedimento para cessação dessa incomodidade, no estrito cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
Verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo o respeito pelos horários de funcionamento;
Acompanhar e fiscalizar todas as meras comunicações prévias e ou comunicações efetuadas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do Regime do Alojamento Local e do SIR;
Assegurar a gestão e fiscalização dos parques e zonas de estacionamento municipais, bem como fiscalizar o estacionamento sob jurisdição municipal; e
Assegurar a gestão e fiscalização corrente das feiras e mercados.
Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do Município, criando as condições e os instrumentos necessários à segurança, saúde ocupacional e valorização pessoal e profissional dos seus ativos.
Executar as ações administrativas relativas aos procedimentos concursais, recrutamento, provimento, mobilidade, formação e cessação de funções dos trabalhadores;
Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocação em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
Efetuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos;
Elaborar o balanço social;
Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição e prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do Município e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;
Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação, necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
Contribuir para o desenvolvimento organizacional, suportado nas políticas de gestão da qualidade e da certificação dos serviços e participar na definição da estratégia de recursos humanos do Município e assegurar a respetiva implementação.
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Departamento de Obras e Serviços Urbanos - DOSU
O Departamento de Obras e Serviços Urbanos integra as subunidades orgânicas flexíveis Núcleo de Empreitadas e Concessões (SOFNEC), Núcleo de Projetos (SOFNP), a Divisão de Obras Municipais (DOM) e a Divisão de Serviços Urbanos (DSU) e as respetivas subunidades orgânicas.
Reporta-se diretamente à chefia do DOSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia do DOSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Obras Municipais engloba as subunidades orgânicas flexíveis de Parque Auto, de Oficinas, de Obras e de Manutenção Elétrica e Mecânica.
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DOM e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Obras e Serviços Urbanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Serviços Urbanos engloba as subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente de Saneamento, de Jardins e o Trânsito.
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DSU e tem como atribuições:
Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos - DAGRH
O Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos integra a Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), e a Divisão de Administração Urbanística (DAU), e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
A Divisão de Administração e Recursos Humanos reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Administração e Recursos Humanos compreende as respetivas orgânicas flexíveis, nomeadamente a Modernização Administrativa (SOFMA), a Administrativa e de Atendimento (SOFAA), de Gestão e Formação de Recursos Humanos (SOFGFRH) e de Contraordenações/ Eleições (SOFCOE).
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem as seguintes atribuições:
A Divisão de Administração Urbanística reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Administração Urbanística compreende a respetiva subunidade orgânica flexível Administrativa de Obras Particulares (SOFAOP).
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Administração Urbanística e tem as seguintes atribuições:
Departamento Financeiro e de Desenvolvimento (DFD)
O Departamento Financeiro e de Desenvolvimento integra a subunidade orgânica flexível, nomeadamente das Tecnologias da Informação (SOFTI), a Divisão Financeira (DF), a Divisão de Desenvolvimento (DD), uma unidade flexível de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
Reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
A Divisão Financeira reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão Financeira compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Património (SOFP), de Contabilidade (SOFC), de Compras (SOFcom) e de tesouraria (SOFT).
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Financeira e tem as seguintes atribuições:
A Divisão de Desenvolvimento reporta-se diretamente à chefia do Departamento Financeiro e de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão de Desenvolvimento (DD) compreende as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a Subunidade orgânica flexível Planificação e Controlo - (SOFPC) e a Subunidade orgânica flexível candidatura - (SOFCan):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Desenvolvimento e tem as seguintes atribuições:
Divisão Socioeducativa (DSE)
A Divisão Socioeducativa (DSE) integra a Unidade flexível de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
A Divisão Socioeducativa (DSE) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Cultura e Desporto (SOFCD), a de Socioeducativa (SOFSE), e com o nível de secção, a de Agrupamento de Escolas n.º 1(SOFAE1), a de Agrupamento de Escolas n.º 2(SOFAE2) e a de Agrupamento de Escolas n.º 3(SOFAE3).
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Sócio Educativa e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Socioeducativa e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Socioeducativa e tem como atribuições:
Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) integra a Unidade flexível de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Turismo (SOFTUR), de Museus e Património (SOFMP) e de Bibliotecas e Arquivo Histórico - SOFBAH.
Reporta -se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
Reporta -se diretamente à chefia da Divisão de Cultura e Turismo e tem como atribuições:
Dos Gabinetes e Serviços não integrados na Estrutura Nuclear e Flexível
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
1) Ordenamento do território e urbanismo;
2) Recursos Humanos;
3) Contratação pública;
4) Elaboração de regulamentos;
5) Apoios municipais;
6) Expropriações;
7) Aquisição de bens imóveis;
8) Arrendamento e comodato.
9) Processar contraordenações e multas leves de estacionamento;
10) Coordenar ou assegurar a gestão de dívidas de cobrança duvidosa.
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições:
No exercício da sua atividade, compete ao Veterinário Municipal na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
Princípios de desempenho profissional
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
317246345