- 1 -A propina pode ser paga:
- a)De uma só vez no acto da matrícula/inscrição;
- b)Em prestações, a primeira no acto da matrícula/inscrição e as restantes nas datas que vierem a ser estabelecidas, anualmente, com a fixação do valor da propina.
- 2 -O acto da matrícula/inscrição depende do pagamento da primeira prestação da propina, prevista na alínea b) do n.º 1, sem prejuízo do estabelecido no artigo 4.º
Artigo 3.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 13/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2004