Todos os utilizadores regulares das instalações desportivas terão de ser membros do Clube Desportivo I. P. S. e possuir o documento de identificação, designado por cartão de membro, emitido pelo IPS e regularizado para o presente ano lectivo.
Artigo 28.º
Vigente desde: 13/08/2004
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Em vigor desde 13/08/2004