- 1 -Os resultados da candidatura serão tornados públicos através de edital subscrito pelo júri e homologado pelo presidente do Instituto.
- 2 -Desse edital deverão constar:
- a)A lista dos candidatos excluídos, indicando a razão da sua exclusão;
- b)A lista dos candidatos admitidos, por ordem de seriação, sendo aposta a cada candidato constante da lista a indicação de "Colocado" ou de "Não colocado", conforme o caso.
Artigo 10.º — Resultados da candidatura
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004