No âmbito da autonomia científica, compete à ESCEV:
a) Propor a criação, a alteração, a suspensão e a extinção de cursos;
b) Decidir sobre os planos de estudo dos cursos por si ministrados, as disciplinas, os conteúdos programáticos e outras actividades;
c) Decidir sobre os projectos de investigação a desenvolver;
d) Propor as regras de acesso, matrícula e inscrição nos seus cursos;
a) Estabelecer os regimes de frequência, avaliação do desempenho escolar, transição de ano, precedências e prescrições;
e) Definir os serviços a prestar à comunidade;
f) Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
g) Definir as demais actividades científicas a realizar.