- 1 -A assembleia de representantes é constituída por docentes, funcionários e estudantes, havendo paridade entre docentes e estudantes e sendo a representação dos funcionários metade de qualquer das anteriores.
- 2 -A assembleia de representantes é composta por 50 membros eleitos, repartidos da seguinte forma:
- a)Vinte docentes;
- b)Vinte estudantes;
- c)Dez funcionários.
- 3 -No caso de algum dos corpos supra-referidos não possuir o número de membros suficiente para preencher os lugares indicados, efectuar-se-á uma redução proporcional em todos os corpos até ser atingido o número que possibilite a proporção estabelecida.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 14/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/08/2004