A assembleia de representantes rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)A assembleia é dirigida por uma mesa, constituída por um presidente e dois vogais, nos termos supraprevistos;
- b)A eleição da mesa é feita na 1.ª reunião de cada mandato da assembleia e tem um mandato de duração igual ao da assembleia, excepto para o representante dos estudantes, que é de um ano;
- c)A assembleia de representantes reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de metade dos membros de um dos corpos ou de um terço dos seus membros;
- d)As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples, excepto nos casos previstos nestes estatutos, nos Estatutos do IPVC e na lei geral.