- 1 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger a mesa da assembleia de representantes;
- b)Regulamentar e preparar o processo eleitoral e eleger - por corpos - e destituir o conselho directivo, exigindo os actos de destituição a respectiva fundamentação e aprovação por quatro quintos dos membros efectivos da assembleia;
- c)Propor os elementos do colégio eleitoral a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 7 do artigo 13.º dos Estatutos do IPVC;
- d)Elaborar, aprovar e propor a revisão dos estatutos da ESCEV;
- e)Apreciar o plano de actividades e o relatório anual de actividades;
- f)Acompanhar as actividades do conselho directivo, com salvaguarda do exercício efectivo da competência própria deste;
- g)Dar posse aos membros do conselho directivo;
- h)Deliberar sobre qualquer outro assunto que o conselho directivo entenda submeter-lhe;
- i)Elaborar, aprovar e alterar o regulamento interno.
- 2 -As deliberações previstas na alínea d) do número anterior serão aprovadas por maioria de dois terços.
- 3 -No caso de se verificar não ser possível obter a referida maioria, decidir-se-á, em segunda votação, por maioria absoluta, seguindo-se, se necessário, o procedimento previsto no n.º 2 do artigo 25.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004