- 1 -O conselho pedagógico é um órgão paritário, constituído por representantes dos professores, assistentes e estudantes, sendo o número de docentes, em qualquer caso, igual ao número de estudantes.
- 2 -Cada curso será representado, pelo menos, por um docente e um estudante, cabendo à assembleia de representantes definir esse número.
- 3 -São ainda membros do conselho pedagógico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)O presidente da Associação de Estudantes;
- c)Os coordenadores dos cursos;
- d)Um estudante designado pelos seus pares da comissão de curso, se esta existir;
- e)Os coordenadores dos departamentos;
- f)Tantos alunos quantos os departamentos, sendo estes designados pela Associação de Estudantes.
- 4 -Sempre que possível, a representação dos docentes é assegurada por um professor e por um assistente que leccione no respectivo curso.
- 5 -Cada docente só pode representar um curso.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 14/08/2004
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