- 1 -O conselho científico rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)O conselho científico funciona em plenário;
- b)O conselho científico elege de entre os seus membros, por maioria, um presidente;
- c)O presidente eleito propõe ao plenário um vice-presidente e um secretário, que deverão ser aprovados por maioria;
- d)Os mandatos do presidente, do vice-presidente e do secretário são de três anos, renováveis;
- e)O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 33.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2004