- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Autorizar e efectuar directamente o pagamento das respectivas despesas, mediante fundos requisitados através do IPVC, em conta das dotações comuns atribuídas no Orçamento do Estado à ESCEV, até ao limite das verbas do seu orçamento privativo;
- b)Orientar a preparação dos projectos de orçamento e fiscalizar a sua execução;
- c)Requisitar, através do IPVC, as importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da ESCEV;
- d)Propor eventuais transferências, reforços e anulações de verbas incluídas no orçamento da ESCEV;
- e)Promover o recebimento das receitas próprias da ESCEV;
- f)Promover a organização e a permanente actualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da ESCEV;
- g)Orientar a regularidade formal das despesas e autorizar o seu pagamento;
- h)Promover a elaboração da conta de gerência e remetê-la ao IPVC;
- i)Proceder periodicamente à verificação dos fundos e controlar a escrituração contabilística e financeira.
Artigo 40.º — Competências
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004