- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa da ESCEV.
- 2 -Constituem o conselho administrativo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Um vice-presidente do conselho directivo, a designar pelo presidente desse conselho;
- c)O secretário da Escola.
- 3 -A designação mencionada na alínea b) do número anterior é efectuada na 1.ª reunião do conselho directivo.
Artigo 39.º — Definição e composição
Vigente desde: 14/08/2004
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