- 1 -O conselho consultivo reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
- 2 -O conselho consultivo funciona em plenário e, se a especificidade dos temas em apreciação o justificar, em comissões, de acordo com o regulamento.
Artigo 45.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2004