- 1 -Os departamentos são estruturas de coordenação e orientação científica, técnica e pedagógica.
- 2 -Compete aos departamentos assegurar a continuidade e a qualidade da intervenção do corpo docente nos planos do ensino, da investigação, do desenvolvimento curricular, da técnica e da criação e divulgação do saber em cada um dos domínios de actividade da ESCEV.
- 3 -A constituição e o funcionamento dos departamentos regem-se por critérios e requisitos constantes do regulamento interno do conselho científico, visando garantir tanto a sua coerência e operacionalidade interna como a sua adequação aos fins e objectivos da ESCEV, carecendo a sua constituição de homologação pelo conselho directivo.
- 4 -Caso a prossecução dos objectivos dos departamentos o recomende, podem ser criados grupos disciplinares pelo conselho científico.
Artigo 46.º — Definição
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004