- 1 -São órgãos departamentais permanentes o plenário e a comissão executiva.
- 2 -O plenário é um órgão colegial constituído por todos os membros do departamento.
- 3 -A comissão executiva é um órgão colegial eleito pelo plenário do departamento para um mandato de três anos e é constituída por um coordenador e um vice-coordenador, sendo o coordenador um professor ou equiparado a professor.
Artigo 48.º — Orgânica
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004