- 1 -Os centros de recursos educativos são unidades de âmbito transdisciplinar que actuam no domínio da documentação e das tecnologias da informação.
- 2 -Os centros de recursos educativos desenvolvem a sua acção no campo da informação, da produção, da divulgação de recursos, da assessoria científica e técnica e da prestação de serviços a toda a Escola.
Artigo 50.º — Definição
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004