- 1 -O Centro de Documentação é um centro de recursos educativos vocacionado para a pesquisa, a gestão e a divulgação da informação, através de diferentes suportes, de entre os quais o escrito, o audiovisual, o informático e multimédia, integrados por todo o acervo documental e bibliográfico existente na ESCEV.
- 2 -Ao Centro de Documentação compete:
- a)Dinamizar a aquisição e a utilização de material de informação em diferentes suportes;
- b)Operacionalizar a aquisição de elementos bibliográficos e de lazer;
- c)Manter actualizado o registo de todos os materiais de informação disponíveis no Centro de Documentação, bem como da sua situação;
- d)Disponibilizar o conhecimento dos materiais de informação existente noutros centros e promover o intercâmbio de documentação;
- e)Promover a divulgação regular na Escola do material existente, salientando o mais recente;
- f)Pesquisar e disponibilizar informação sobre novos materiais, logo que produzidos;
- g)Operacionalizar a utilização dos seus serviços.
- 3 -O conselho do Centro de Documentação terá a seguinte constituição:
- a)O coordenador do Centro de Documentação;
- b)Um docente representante de cada departamento.
- 4 -Compete ao conselho do Centro de Documentação:
- a)Coordenar os planos de aquisições do Centro, tendo em conta as orientações dos conselhos pedagógico e científico;
- b)Elaborar a proposta do plano de actividades e do plano orçamental do Centro;
- c)Assessorar o coordenador na execução das competências do Centro de Documentação.
Artigo 55.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004