- 1 -O Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia é um centro de recursos educativos vocacionado para a gestão e a disponibilização da informação através das tecnologias da informação e suas infra-estruturas.
- 2 -Ao Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia compete:
- a)Promover a utilização das tecnologias da informação;
- b)Apoiar a investigação, disponibilizando recursos;
- c)Definir e implementar normas de segurança relativas à sua actividade;
- d)Definir, implementar e manter actualizado o plano de contingência da ESCEV;
- e)Elaborar a proposta do plano orçamental das actividades do Centro;
- f)Realizar os planos de actualização e desenvolvimento do hardware, do software e da infra-estrutura;
- g)Planear a afectação dos recursos de hardware e software de acordo com as diferentes necessidades da ESCEV;
- h)Colaborar na divulgação externa da Escola através da utilização das tecnologias da informação;
- i)Planear e implementar a transferência interna e externa de informação através da utilização das tecnologias da informação.
- 3 -O Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia é coordenado por um docente com formação na área, assessorado pelo conselho do Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia.
- 4 -O conselho do Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia é constituído por um docente, em representação de cada departamento, sendo presidido pelo coordenador.
- 5 -Compete ao conselho do Centro Informática, Audiovisuais e Multimédia colaborar na identificação das necessidades em tecnologias da informação e na definição das normas de utilização.
- 6 -O coordenador constituirá uma equipa por forma a operacionalizar o Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia, de acordo com as orientações do conselho directivo.
Artigo 56.º — Centro de Informática, Audiovisuais e Multimédia
Vigente desde: 14/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2004