- 1 -Os núcleos integram docentes com formação em áreas de trabalho diversificadas, podendo neles colaborar pessoal não docente e estudantes da Escola, bem como profissionais ligados a outras instituições.
- 2 -São, desde já, considerados os seguintes núcleos, podendo, todavia, o conselho directivo constituir outros que a experiência venha a aconselhar:
- a)O Núcleo de Relações Exteriores;
- b)O Núcleo de Projectos e Consultadoria.
- 3 -A proposta de constituição de núcleos de natureza científica cabe ao conselho científico.
Artigo 59.º — Composição
Vigente desde: 14/08/2004
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