- 1 -A ESCEV disporá de unidades técnicas para apoio às suas actividades.
- 2 -As unidades técnicas têm competência nas seguintes áreas:
- a)Manutenção de edifícios e equipamentos;
- b)Instalação e manutenção de infra-estruturas;
- c)Manutenção de espaços exteriores;
- d)Segurança;
- e)Limpeza;
- f)Apoio técnico em geral.
Artigo 64.º — Unidades técnicas
Vigente desde: 14/08/2004
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