- 1 -A ESCEV disporá de unidades administrativas para apoio às suas actividades.
- 2 -As unidades administrativas têm competência nas seguintes áreas:
- a)Académica;
- b)De recursos humanos;
- c)De economato e património;
- d)De contabilidade;
- e)De secretariado dos órgãos de gestão;
- f)De apoio administrativo em geral.
Artigo 63.º — Unidades administrativas
Vigente desde: 14/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2004