- 1 -Até 15 dias seguidos após a publicação dos presentes estatutos, realizar-se-ão as eleições para o conselho directivo.
- 2 -Compete ao presidente da mesa da assembleia de representantes efectuar as diligências necessárias à realização do acto eleitoral, devendo o director da ESCEV prestar a necessária colaboração.
Artigo 75.º — Eleição para o primeiro conselho directivo
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004