- 1 -Os estatutos da ESCEV poderão ser revistos:
- a)Quatro anos após a sua publicação;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia de representantes.
- 2 -As revisões dos estatutos só podem ser efectuadas quando aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros efectivos da assembleia de representantes, em reunião expressamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de 30 dias consecutivos.
Artigo 79.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004