- 1 -A comparência às reuniões dos órgãos colegiais e unidades de carácter científico e ou pedagógico da ESCEV é obrigatória e prefere a qualquer outro serviço, com excepção de serviços de exame, concursos e júris.
- 2 -Os regulamentos internos dos órgãos colegiais e das unidades de carácter científico e ou pedagógico definirão o enquadramento sancionatório das faltas.
- 3 -Os elementos integrantes dos órgãos e das unidades referidos no número anterior perderão o seu mandato caso faltem três vezes consecutivas ou cinco interpoladas sem justificação.
- 4 -A justificação das faltas deverá ser apresentada ao presidente ou responsável máximo do órgão no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5 -Perdem ainda o mandato todos os que no decurso do mesmo:
- a)Forem atingidos por incapacidade de carácter permanente;
- b)Forem alvo de condenação proferida em processo disciplinar com pena superior a repreensão;
- c)Percam a qualidade por que foram eleitos.
Artigo 80.º — Exercício de mandato
Vigente desde: 14/08/2004
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Em vigor desde 14/08/2004