- 1 -A ESCEV, nos termos dos Estatutos do IPVC e da Lei de Bases do Sistema Educativo, confere:
- a)O grau de bacharel e o grau de licenciado e atribui diplomas de estudos superiores especializados;
- b)Confere, por si só ou em colaboração com outras instituições, outros diplomas ou certificados;
- c)Pode conferir graus ou títulos honoríficos, nos termos da lei.
- 2 -A ESCEV confere e reconhece equivalências dos graus e diplomas previstos nas alíneas anteriores, designadamente os correspondentes aos cursos que ministra.
- 3 -A ESCEV concede certificados referentes a outros cursos e iniciativas realizados no âmbito das suas actividades.
Artigo 9.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 14/08/2004
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