Compete à ACSS, I. P., em articulação com a SPMS, E. P. E., e auscultada a DE-SNS, elaborar o regulamento do RNU do qual constem os procedimentos técnicos necessários ao cumprimento do presente despacho, considerando a avaliação do impacto transversal a outros sistemas de informação dependentes do RNU.
Artigo 16.º — Regulamento do RNU
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023