- 1 -O Conselho Pedagógico da Escola é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por 24 membros, do seguinte modo:
- a)O presidente, que deverá ser um vice-presidente da Escola;
- b)11 professores, sendo cinco directores de cursos do 1.º ciclo, 5 directores de cursos do 2.º ciclo, e um director de curso de 3.º ciclo, eleitos respectivamente entre os seus pares.
- c)12 estudantes, sendo seis do 1.º ciclo, quatro do 2.º ciclo e 2 do 3.º ciclo, eleitos de entre os seus pares, pelo sistema de representação proporcional, através de listas candidatas, de acordo com o método de Hondt.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
Artigo 26.º — (Composição do Conselho Pedagógico)
Vigente desde: 21/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2009