- 1 -O Presidente é um Professor Catedrático, eleito pelo Conselho do Instituto, de acordo com regulamento próprio, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho do Instituto, o presidente pode ser eleito de entre os Professores Catedráticos e Associados.
Artigo 16.º — Eleição do Presidente do Instituto
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009