- 1 -O Instituto estrutura-se em subunidades orgânicas correspondentes a células básicas de operacionalização da sua matriz científico-pedagógica e de investigação.
- 2 -As subunidades orgânicas do Instituto são os Departamentos e os Centros de Investigação reconhecidos pelo sistema científico nacional.
- 3 -Os Departamentos e Centros de Investigação gozam de autonomia académica, nos termos dos estatutos da Universidade do Minho e dos presentes estatutos e regem-se por regulamentos próprios.
Capítulo IV.1
Subunidades Orgânicas Departamentais
Artigo 24.º — Subunidades orgânicas
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009