- 1 -Os Departamentos do Instituto são subunidades orgânicas permanentes de criação e transmissão do conhecimento no domínio de uma disciplina, de um grupo de disciplinas ou de grupos afins de disciplinas, constituindo, como tal, a célula base de organização científico-pedagógica e de gestão de recursos, no campo da Educação e domínios afins.
- 2 -O Instituto possui cinco subunidades orgânicas departamentais designadas por:
- a)Ciências Sociais da Educação;
- b)Estudos Curriculares e Tecnologia Educativa;
- c)Estudos Integrados de Literacia, Didáctica e Supervisão;
- d)Psicologia da Educação e Educação Especial;
- e)Teoria da Educação e Educação Artística e Física.
Artigo 25.º — Departamentos
Vigente desde: 21/07/2009
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