- 1 -Os presentes estatutos poderão ser revistos:
- a)Dois anos após a data de homologação da última versão dos estatutos;
- b)Em qualquer momento, por decisão de um mínimo de dois terços dos membros do Conselho do Instituto.
- 2 -As alterações a estes estatutos carecem de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho do Instituto.
Artigo 37.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 21/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2009