- 1 -Compete ao conselho da Escola:
- a)Definir as linhas gerais de orientação da Escola, designadamente de gestão e de coordenação da Escola no âmbito científico, pedagógico e de interacção com a sociedade;
- b)Aprovar os regulamentos internos da Escola;
- c)Aprovar o plano anual de actividades, o orçamento, o relatório de actividades e as contas;
- d)Eleger o presidente da Escola, nos termos do respectivo regulamento;
- e)Pronunciar-se sobre propostas de criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- f)Fixar os princípios a que deve obedecer a afectação dos recursos da Escola e proceder à sua distribuição;
- g)Aprovar as propostas dos contratos-programa a submeter ao conselho geral da Universidade nos termos previstos na alínea i) do n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos da Universidade;
- h)Aprovar as alterações dos estatutos da Escola;
- i)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o conselho científico da Escola;
- j)Propor o estatuto de professor emérito, ouvido o conselho científico da Escola;
- k)Exercer outras competências que lhe forem cometidas por lei, pelos estatutos ou apresentadas pelos órgãos de governo da Universidade.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009