- 1 -O conselho da Escola é composto por quinze membros, do seguinte modo:
- a)O presidente da Escola, que preside;
- b)O director da subunidade centro de investigação associado à Escola;
- c)Quatro representantes dos coordenadores das subunidades áreas científicas da Escola;
- d)Um representante dos directores dos diferentes ciclos de estudos da Escola;
- e)Dois representantes dos professores doutorados;
- f)Dois representantes dos investigadores doutorados;
- g)Dois representantes dos alunos do curso de medicina com mestrado integrado e um representante dos alunos inscritos nos restantes programas dos 2.º e 3.º ciclos da Escola;
- h)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -No âmbito da articulação entre a Escola e os Hospitais com ensino universitário, o protocolo de cooperação poderá prever a participação, como convidado, sem direito a voto, de um representante do conselho de administração de cada um dos Hospitais, em regime de reciprocidade. Igual disposição poderá ser estabelecida com as Sub-Regiões de Saúde envolvidas no ensino universitário.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009