- 1 -O conselho da Escola reúne, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 2 -Nas reuniões do conselho da Escola poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao conselho, nos termos previstos no respectivo regulamento.
- 3 -As reuniões são convocadas e presididas pelo presidente da Escola.
Artigo 24.º — Reuniões
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009