- 1 -Compete ao presidente do conselho científico da Escola convocar e presidir às reuniões;
- 2 -O conselho científico reúne, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou da de um terço dos seus membros.
Artigo 33.º — Funcionamento e reuniões
Vigente desde: 21/07/2009
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