- 1 -O conselho científico da Escola é composto por doze membros, assim distribuídos:
- a)O presidente da Escola, que preside;
- b)O director da subunidade centro de investigação associado à Escola;
- c)Seis representantes eleitos pelos respectivos corpos dos professores e investigadores de carreira;
- d)Três representantes eleitos entre os coordenadores dos domínios de investigação do centro de investigação associado à Escola;
- e)Um representante eleito pelos respectivos corpos dos outros docentes e investigadores em tempo integral, detentores do grau de doutor e contratados há mais de um ano.
- 2 -Nas reuniões poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao conselho, nos termos previstos no respectivo regulamento.
- 3 -A eleição dos membros a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 1 obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
- 4 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de três anos.
Artigo 32.º — Composição, eleição e mandatos
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009