- 1 -Compete ao presidente do conselho pedagógico convocar e presidir às reuniões.
- 2 -O conselho pedagógico reúne, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 3 -As reuniões serão secretariadas pelo coordenador da unidade de educação médica a quem compete, em colaboração com o presidente, preparar a agenda, elaborar as actas das reuniões e assegurar o expediente.
Artigo 37.º — Funcionamento e reuniões
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009