O conselho de área científica é o órgão colegial responsável pela gestão corrente da área, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar, no seu âmbito de actuação, o bom funcionamento e o progresso dos projectos de ensino em que a área esteja envolvida;
- b)Eleger o coordenador da área, nos termos estabelecidos no respectivo regulamento;
- c)Gerir os recursos afectos à área;
- d)Propor ao conselho científico da Escola a distribuição do serviço docente da área;
- e)Propor ao conselho científico da Escola os planos e programas de formação do pessoal docente da área;
- f)Propor ao conselho científico da Escola a contratação do pessoal docente da área;
- g)Propor ao conselho da Escola o regulamento da área;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos da Escola ou delegadas pelo conselho de Escola, no âmbito da sua área de actuação científica e pedagógica.