- 1 -Constituem o conselho de área científica:
- a)O coordenador da área, que preside;
- b)Os docentes doutorados da área;
- c)Um representante dos docentes não doutorados e um representante do pessoal não docente e não investigador, caso o regulamento interno assim o preveja.
- 2 -Caso se verifique a participação de representantes da Escola de Ciências da Saúde nos conselhos de gestão/administração das instituições prestadoras de cuidados de saúde afiliadas ao projecto científico-pedagógico da Escola, os conselhos das áreas científicas poderão ainda integrar, em regime de reciprocidade, respectivamente, directores clínicos dos Hospitais com ensino universitário ou um seu representante e directores das Sub-regiões de Saúde envolvidas no ensino universitário ou um seu representante.
- 3 -O conselho reúne, ordinariamente, de dois em dois meses.
Artigo 46.º — Composição do conselho de área científica
Vigente desde: 21/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2009