- 1 -O incumprimento das orientações fixadas pelo presente Código implica responsabilidade disciplinar ou outra aplicáveis, nomeadamente de índole criminal para os tipos de crime previstos no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Os/As dirigentes da Universidade de Évora têm o dever de obter o ressarcimento dos prejuízos incorridos pela UÉvora perante os/as responsáveis pela prática de crimes no exercício de funções.
18/01/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
316080293
Artigo 12.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/02/2023
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