- 1 -Dirigentes da UÉvora em situação de conflito de interesses deverão comunicar a mesma à/ao Reitora/Reitor para decisão em conformidade.
- 2 -Trabalhadores e trabalhadoras da UÉvora em situação de conflito de interesses deverão comunicar a mesma à pessoa titular do cargo de direção intermédia ou Diretor/a que seja seu imediato superior hierárquico.
- 3 -Qualquer dirigente ou trabalhador/a que se encontre perante um conflito de interesses, atual ou potencial, além da comunicação, deve tomar as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, ou evitar efeitos danosos para a UÉvora, em conformidade com as disposições da legislação em vigor.
Artigo 5.º — Suprimento de situações de conflito de interesse
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023