A acumulação do exercício de funções na UÉvora com outras funções públicas ou atividades privadas por parte de dirigentes e trabalhadores e trabalhadoras está sujeita às disposições legais em vigor, nomeadamente as previstas nos estatutos legais, profissionais e lei geral do trabalho em funções públicas, devendo ser comunicada superiormente, em tempo útil, para efeitos de autorização, estando sujeita, em caso de incumprimento, a responsabilidade disciplinar e financeira.
Artigo 9.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023