- 1 -Dirigentes e trabalhadores e trabalhadoras que tomem conhecimento ou acedam a dados pessoais relativos a pessoas singulares obrigam-se a respeitar as disposições legais relativas à proteção desses dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos legalmente impostos ou inerentes às funções que desempenham.
- 2 -Dirigentes e trabalhadores e trabalhadoras da UÉvora devem reservar a utilização de informação institucional da UÉvora para o cumprimento das suas funções e preservar a confidencialidade de informação classificada.
Artigo 10.º — Proteção de dados pessoais e informação institucional
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