Alteração ao Regulamento de Uso de Veículos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e respetivos anexos
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Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, estão aptos à condução dos veículos do PVE sob utilização da FCUL, todos os trabalhadores habilitados com a licença de condução legalmente exigida e devidamente autorizados pelo Diretor da FCUL.
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Em caso de imobilização, deve o serviço ou entidade utilizador do PVE acionar os meios necessários garantindo, desta forma, que a função para a qual o veículo se destina seja assegurada sem interrupção, nomeadamente contactando a Companhia de Seguros respetiva e o Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços, de acordo com o disposto no Anexo B do presente Regulamento.
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25 de janeiro de 2019. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
ANEXO II
Alteração aos Anexos A e B do Regulamento de Uso de Veículos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
ANEXO A
(ver documento original)
ANEXO B
Contactos
Em caso de imobilização dos veículos constantes do Anexo A, deverão ser efetuados os seguintes contactos, de acordo com o preceituado no artigo 11.º do presente Regulamento:
312018361