Em caso de imobilização, deve o serviço ou entidade utilizador do PVE acionar os meios necessários garantindo, desta forma, que a função para a qual o veículo se destina seja assegurada sem interrupção, nomeadamente contactando a Companhia de Seguros respetiva e o Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços, de acordo com o disposto no Anexo B do presente Regulamento.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 14/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2019