- 1 -Ao presidente do conselho directivo compete:
- a)Representar o ISCAP;
- b)Superintender na direcção e na gestão das actividades e dos serviços;
- c)Promover a execução das decisões tomadas pelo conselho directivo;
- d)Homologar os regulamentos, normas e outros instrumentos que, pelos Estatutos do IPP ou pelos presentes Estatutos, careçam da sua homologação;
- e)Conceder licenças e decidir sobre a justificação de faltas ao pessoal docente e não docente;
- f)Propor as individualidades que possam integrar o conselho científico por cooptação;
- g)Designar individualidades para integrar o conselho consultivo, de acordo com o previsto no artigo 36.º dos presentes Estatutos;
- h)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo presidente do IPP.
- 2 -O presidente pode delegar ou subdelegar a sua competência nos vice-presidentes do conselho directivo.
Artigo 18.º — Competência do presidente do conselho directivo
Vigente desde: 19/08/2000
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