- 1 -O ISCAP é uma escola integrada no IPP, destinada à formação cultural, científica e técnica de nível superior nos domínios da Contabilidade, da Administração, de Línguas e Secretariado e áreas afins.
- 2 -Para a prossecução dos seus fins, compete-lhe:
- a)Ministrar cursos visando a obtenção dos graus de bacharel e de licenciado, bem como outros permitidos por lei;
- b)Realizar cursos de curta duração, emitindo os respectivos certificados ou diplomas;
- c)Realizar trabalhos de investigação fundamental e aplicada;
- d)Organizar, em eventual cooperação com outras instituições, nacionais ou estangeiras, actividades de índole científica, técnica e cultural;
- e)Prestar serviços à comunidade numa perspectiva de valorização recíproca.
Artigo 3.º — Fins
Vigente desde: 19/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2000