- 1 -São membros, por inerência, do conselho consultivo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O presidente da mesa da assembleia de representantes;
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho pedagógico;
- e)O presidente da Associação de Estudantes.
- 2 -Ouvidos os conselhos científico e pedagógico, o presidente do conselho directivo designa para integrar o conselho consultivo duas individualidades por curso, em representação das organizações profissionais, empresariais e outras relacionadas com a actividade do ISCAP, sempre que possível de âmbito regional.
Artigo 37.º — Composição
Vigente desde: 19/08/2000
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Em vigor desde 19/08/2000